| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 1988 |
| Date | 1988-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
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LEI No 2.174, de 26 de outubro de 1988 Dispõe sobre majoração de vencimentos, proventos de aposentadorias dos funcionários e servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna. O povo do Município de Itaúna – Estado de Minas Gerais – por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Ficam concedidas as seguintes majorações nos vencimentos e proventos de aposentadorias dos funcionários e ou servidores da Câmara Municipal, regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68 e 1.708, de 05/01/84: I – 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1 o de outubro de 1988, sobre os vencimentos do mês de setembro de 1988; II – 35% (trinta e cinco por cento) a partir do dia 1o de novembro de 1988, sobre os vencimentos do mês de outubro de 1988; e III – 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 1 o de dezembro de 1988, sobre os vencimentos do mês de novembro de 1988. Art. 2 o Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado, caso o Executivo Municipal assim proceda, a elevar até 80% (oitenta por cento) no mês de dezembro de 1988, o índice de aumento de que trata o item III do artigo 1o desta lei. Art. 3 o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta do Orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de outubro de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal