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norma nº 2175/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2175 / 1988
Date 1988-10-26
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO AO “SR. DIVINO GABRIEL DE CARVALHO” PARA RETIFICAÇÃO DE ALINHAMENTO DA RUA JOSÉ CARREIRO, NO BAIRRO OLARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.175, de 26 de outubro de 1988
Autoriza indenização de faixa de terreno e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. Divino Gabriel de
Carvalho, a importância de Cz$ 141.673,80 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e setenta e três
cruzados e oitenta centavos), a título de indenização de uma faixa de terreno de sua propriedade,
situada à Rua José Carreiro, 82, no Bairro Olaria, nesta cidade, com área de 121,40 m² (cento e
vinte e um metros quadrados e quarenta centímetros), parte do Lote 004, Quadra 021, Zona 01,
utilizada para retificação de alinhamento da Rua José Carreiro.
Art. 2
o As despesas com a presente indenização, escritura e registro, serão
de inteira responsabilidade da Prefeitura e correrão por conta do orçamento municipal.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de outubro de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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