| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2176 / 1988 |
| Date | 1988-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO AO “SR. JOAQUIM LUIZ ROMÃO E OUTROS” PARA RETIFICAÇÃO DE ALINHAMENTO DA RUA JOSÉ CARREIRO, NO BAIRRO OLARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.176, de 26 de outubro de 1988 Autoriza indenização de faixa de terreno e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. Joaquim Luiz Romão e Outros, a importância de Cz$ 103,979,70 (cento e três mil, novecentos e setenta e nove cruzados e setenta centavos), a título de indenização de uma faixa de terreno de sua propriedade, situada à Rua Izabel da Silva com Rua José Carreiro, no Bairro Olaria, nesta cidade, com área de 89,10 m² (oitenta e nove metros quadrados e dez centímetros), parte do Lote 03, Quadra 021, Zona 01, utilizada para retificação de alinhamento da Rua José Carreiro. Art. 2 o As despesas com a presente indenização, escritura e registro, serão de inteira responsabilidade da Prefeitura e correrão por conta do orçamento municipal. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de outubro de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal