| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2190 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.180, DE 26 DE OUTUBRO DE 1.988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.190, de 1o de dezembro de 1988 Altera a Lei n.º 2.180, de 26/10/88 e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o O artigo 1o da Lei n.º 2.180, de 26/10/88, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno no valor de Cz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados), correspondentes a 1.463,17 OTNs, tendo 6.900,00 m² (seis mil e novecentos metros quadrados), de propriedade da Sra. Myryan Mattos de Lima, situado na Rua Manoel Zacarias, Bairro das Graças, contendo as seguintes divisas e confrontações: começa na confluência da divisa do Grupo Escolar Artur Contagem Vilaça com a Rua Manoel Zacarias, segue em linha reta confrontando com a referida Rua numa extensão de 7,10 m (sete metros e dez centímetros); daí em ângulo à direita, segue confrontando com a própria Outorgante Vendedora, numa extensão de 13,80 m (treze metros e oitenta centímetros); seguindo em ângulo à esquerda, confrontando com a mesma Outorgante Vendedora, numa extensão de 90,00 m (noventa metros); daí, em ângulo à direita, ainda confrontando com a Outorgante Vendedora, segue numa extensão de 82,00 m (oitenta e dois metros); daí, em ângulo à direita, segue em linha reta, confrontando com o lote n.º 27, de propriedade de Dr. Marcos Guimarães de Cerqueira Lima, numa extensão de 93,70 m (noventa e três metros e setenta centímetros); daí, segue em ângulo à direita, confrontando com o lote n.º 15 da quadra 41, zona 06, numa extensão de 22,90 m (vinte e dois metros e noventa centímetros), para, finalmente, seguir em ângulo à esquerda, numa extensão de 43,10 m (quarenta e três metros e dez centímetros), confrontando com o Grupo Escolar Artur Contagem Vilaça, até encontrar, novamente, o ponto de início desta descrição.” Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1o da Lei n.º 2.180, de 26/10/88, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1o de dezembro de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal