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norma nº 2190/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2190 / 1988
Date 1988-12-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.180, DE 26 DE OUTUBRO DE 1.988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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LEI No
 2.190, de 1o
 de dezembro de 1988
Altera a Lei n.º 2.180, de 26/10/88 e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o 
 O artigo 1o
 da Lei n.º 2.180, de 26/10/88, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno no
valor de Cz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados), correspondentes a 1.463,17
OTNs, tendo 6.900,00 m² (seis mil e novecentos metros quadrados), de propriedade da Sra.
Myryan Mattos de Lima, situado na Rua Manoel Zacarias, Bairro das Graças, contendo as
seguintes divisas e confrontações: começa na confluência da divisa do Grupo Escolar Artur
Contagem Vilaça com a Rua Manoel Zacarias, segue em linha reta confrontando com a referida
Rua numa extensão de 7,10 m (sete metros e dez centímetros); daí em ângulo à direita, segue
confrontando com a própria Outorgante Vendedora, numa extensão de 13,80 m (treze metros e
oitenta centímetros); seguindo em ângulo à esquerda, confrontando com a mesma Outorgante
Vendedora, numa extensão de 90,00 m (noventa metros); daí, em ângulo à direita, ainda
confrontando com a Outorgante Vendedora, segue numa extensão de 82,00 m (oitenta e dois
metros); daí, em ângulo à direita, segue em linha reta, confrontando com o lote n.º 27, de
propriedade de Dr. Marcos Guimarães de Cerqueira Lima, numa extensão de 93,70 m (noventa e
três metros e setenta centímetros); daí, segue em ângulo à direita, confrontando com o lote n.º 15
da quadra 41, zona 06, numa extensão de 22,90 m (vinte e dois metros e noventa centímetros),
para, finalmente, seguir em ângulo à esquerda, numa extensão de 43,10 m (quarenta e três metros
e dez centímetros), confrontando com o Grupo Escolar Artur Contagem Vilaça, até encontrar,
novamente, o ponto de início desta descrição.”
Art. 2o
 Revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1o
 da
Lei n.º 2.180, de 26/10/88, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1o
 de dezembro de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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