| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1948 |
| Date | 1948-02-02 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO PARA O EXERCÍCIO DE 1948. |
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LEI Nº 01, de 02 de fevereiro de 1948 Fixa o subsídio e representação do Prefeito para o exercício de 1948. A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, será, no exercício de 1948, de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) e representação de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) mensais. Art. 2º Para atender as despesas da presente Lei, ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do orçamento vigente já aprovado pelo Conselho Administrativo do Estado: 8 02 0 Subsídio do Prefeito.......................Cr$14.160,00 8 02 0 Representação do Prefeito.............Cr$ 840,00 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de fevereiro de 1948 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário