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norma nº 1072/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1072 / 1972
Date 1972-01-17
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM DOAÇÃO DE TERRENO À PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE.
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LEI Nº 1.072, de 18 de Dezembro de 1972
Abre Crédito Especial, faz doação de terreno e contém outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de até
Cr$1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), para fazer face às despesas com desapropriação por
utilidade pública, de que trata o decreto municipal nº 607 de 27/10/1972.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar o terreno objeto da
desapropriação de que trata esta lei à Paróquia Nossa Senhora da Piedade, para nele construir um
templo e salão de Obras e Assistência Social.
Art. 3º Se a Donatária não iniciar a construção no prazo de 2 (dois) anos e
terminá-la no prazo de 3 (três) anos, a contar da data desta lei, reverte-se ao domínio municipal o
bem objeto desta doação.
Art. 4º Como recurso necessário à abertura do crédito especial de que fala o artigo
1º desta lei, poderá o Prefeito Municipal utilizar:
I – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – Excesso de arrecadação apurado entre a Receita Prevista, nos termos do
artigo 4º da Lei Municipal nº 1.020 de 07 de Outubro de 1.971;
III – Anulação total ou parcial de dotações de Despesas Correntes do orçamento
aprovado com a Lei Municipal nº 1.020 de 07/10/1971.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Dezembro de 1972
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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