| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 1972 |
| Date | 1972-01-17 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM DOAÇÃO DE TERRENO À PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE. |
| native_id | 1635 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.072, de 18 de Dezembro de 1972 Abre Crédito Especial, faz doação de terreno e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cr$1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), para fazer face às despesas com desapropriação por utilidade pública, de que trata o decreto municipal nº 607 de 27/10/1972. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar o terreno objeto da desapropriação de que trata esta lei à Paróquia Nossa Senhora da Piedade, para nele construir um templo e salão de Obras e Assistência Social. Art. 3º Se a Donatária não iniciar a construção no prazo de 2 (dois) anos e terminá-la no prazo de 3 (três) anos, a contar da data desta lei, reverte-se ao domínio municipal o bem objeto desta doação. Art. 4º Como recurso necessário à abertura do crédito especial de que fala o artigo 1º desta lei, poderá o Prefeito Municipal utilizar: I – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – Excesso de arrecadação apurado entre a Receita Prevista, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.020 de 07 de Outubro de 1.971; III – Anulação total ou parcial de dotações de Despesas Correntes do orçamento aprovado com a Lei Municipal nº 1.020 de 07/10/1971. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Dezembro de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal