br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1073/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1073 / 1973
Date 1973-01-17
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
native_id1636

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.073, de 17 de Janeiro de 1973
Abre Crédito Especial e contém outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a abrir Crédito Especial no
valor de Cr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), para fazer face às despesas de gratificação
aos membros da Comissão Municipal e Educação.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer a entrega da quantia de que
trata o artigo 1º (primeiro) desta lei, ao Coordenador da Comissão Municipal de Educação,
Professor Padre José Wetzels, que fará a distribuição entre os membros da Comissão.
Art. 3º Como fonte de recurso necessário à abertura do Crédito Especial de que
trata o artigo 1º (primeiro) desta lei, poderá o Prefeito Municipal utilizar-se:
I – Anulação total ou parcial de dotações de Despesas Correntes do orçamento
aprovado com a Lei Municipal nº 1.020 de 07/10/1971.
II – Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1.972.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Janeiro de 1973
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

open original →