| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 1973 |
| Date | 1973-01-17 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
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LEI Nº 1.073, de 17 de Janeiro de 1973 Abre Crédito Especial e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), para fazer face às despesas de gratificação aos membros da Comissão Municipal e Educação. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer a entrega da quantia de que trata o artigo 1º (primeiro) desta lei, ao Coordenador da Comissão Municipal de Educação, Professor Padre José Wetzels, que fará a distribuição entre os membros da Comissão. Art. 3º Como fonte de recurso necessário à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo 1º (primeiro) desta lei, poderá o Prefeito Municipal utilizar-se: I – Anulação total ou parcial de dotações de Despesas Correntes do orçamento aprovado com a Lei Municipal nº 1.020 de 07/10/1971. II – Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1.972. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Janeiro de 1973 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal