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norma nº 1074/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1074 / 1973
Date 1973-01-17
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS A CARGO DA MUNICIPALIDADE NAS OBRAS APROVADAS PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.048, DE 10 DE JULHO DE 1972.
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LEI Nº 1.074, de 17 de Janeiro de 1973
Abre Crédito Especial. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de
até Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas a cargo da
Municipalidade nas obras aprovadas pela Lei Municipal nº 1048 de 10/07/1972.
Art. 2º Como recurso necessário à abertura do Crédito Especial de que trata esta
lei, poderá o Chefe do Executivo Municipal utilizar-se:
I – Da anulação total ou parcial de dotações de Despesas Correntes do orçamento
aprovado com a Lei Municipal nº 1.020 de 07/10/1971.
II – Do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1.972.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Janeiro de 1973
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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