| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 1973 |
| Date | 1973-01-17 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS A CARGO DA MUNICIPALIDADE NAS OBRAS APROVADAS PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.048, DE 10 DE JULHO DE 1972. |
| native_id | 1637 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.074, de 17 de Janeiro de 1973 Abre Crédito Especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas a cargo da Municipalidade nas obras aprovadas pela Lei Municipal nº 1048 de 10/07/1972. Art. 2º Como recurso necessário à abertura do Crédito Especial de que trata esta lei, poderá o Chefe do Executivo Municipal utilizar-se: I – Da anulação total ou parcial de dotações de Despesas Correntes do orçamento aprovado com a Lei Municipal nº 1.020 de 07/10/1971. II – Do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1.972. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Janeiro de 1973 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal