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norma nº 1075/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1075 / 1973
Date 1973-02-23
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM DOAÇÃO DE TERRENO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIA – SENAI.
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LEI Nº 1.075, de 23 de Fevereiro de 1973
Abre Crédito Especial, faz doação de terreno e contém outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a doar ao SENAI – Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial – a área de terreno de 14.044,62 m2 (quatorze mil, quarenta
e quatro metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), situada entre as Ruas Getúlio Vargas,
Osório Santos, Lilia Antunes e Francisco Carvalho e pertencente ao Patrimônio Municipal, a João
Nogueira dos Santos e a Joaquim Rosa da Silva.
Art. 2º Para fazer face às despesas de desapropriação ou aquisição amigável da
área de 1.076,40 m2 (mil e setenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados), pertencente
a João Nogueira dos Santos, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de até
Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar o lote nº 6 da quadra 15, na
Vila Nogueira Machado, do Patrimônio do Município, pelo lote nº 6 da quadra 15A
 na Vila Nogueira
Machado, de propriedade de Joaquim Rosa da Silva.
§ 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir uma casa de tijolos no lote do
Patrimônio do Município, a ser permutado, a título de indenização pela casa de propriedade de
Joaquim Rosa da Silva.
§ 2º A casa a ser construída no lote a ser permutado deverá ter as mesmas
características e dimensões da casa existente no lote de propriedade de Joaquim Rosa da Silva.
§ 3º Para fazer face às despesas de construção da casa de que tratam os
parágrafos anteriores, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até
Cr$3.192,00 (três mil, cento e noventa e dois cruzeiros).
Art. 4º Para fazer face às despesas com a lavratura das escrituras de registro em
cartório, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até Cr$500,00 (quinhentos
cruzeiros).
Art. 5º Para efeito da doação de que trata o artigo 1º (primeiro) desta lei, fica sem
efeito o projeto de arruamento e urbanização previsto para toda a área a ser doada.
Art. 6º O terreno cuja doação está autorizada por esta lei, destina-se à construção
do centro de Fundição do SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
Art. 7º A construção do Centro de Fundição pelo Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de
lavratura da escritura de doação do terreno.
Parágrafo único – No caso do não cumprimento das disposições do artigo 7º
desta lei, o terreno, bem como as benfeitorias nele existentes serão revertidos ao Patrimônio do
Município.
Art. 8º Como fonte de recurso necessária à abertura dos Créditos Especiais de
que tratam esta lei, poderá o Prefeito Municipal utilizar: 
II – Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
I – Anulação total ou parcial de dotações de Despesas Correntes do Orçamento
aprovado com a Lei Municipal nº 1.068 de 28/11/72.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Janeiro de 1973
Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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