| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 1973 |
| Date | 1973-02-23 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM DOAÇÃO DE TERRENO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIA – SENAI. |
| native_id | 1638 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.075, de 23 de Fevereiro de 1973 Abre Crédito Especial, faz doação de terreno e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a doar ao SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – a área de terreno de 14.044,62 m2 (quatorze mil, quarenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), situada entre as Ruas Getúlio Vargas, Osório Santos, Lilia Antunes e Francisco Carvalho e pertencente ao Patrimônio Municipal, a João Nogueira dos Santos e a Joaquim Rosa da Silva. Art. 2º Para fazer face às despesas de desapropriação ou aquisição amigável da área de 1.076,40 m2 (mil e setenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados), pertencente a João Nogueira dos Santos, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar o lote nº 6 da quadra 15, na Vila Nogueira Machado, do Patrimônio do Município, pelo lote nº 6 da quadra 15A na Vila Nogueira Machado, de propriedade de Joaquim Rosa da Silva. § 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir uma casa de tijolos no lote do Patrimônio do Município, a ser permutado, a título de indenização pela casa de propriedade de Joaquim Rosa da Silva. § 2º A casa a ser construída no lote a ser permutado deverá ter as mesmas características e dimensões da casa existente no lote de propriedade de Joaquim Rosa da Silva. § 3º Para fazer face às despesas de construção da casa de que tratam os parágrafos anteriores, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até Cr$3.192,00 (três mil, cento e noventa e dois cruzeiros). Art. 4º Para fazer face às despesas com a lavratura das escrituras de registro em cartório, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros). Art. 5º Para efeito da doação de que trata o artigo 1º (primeiro) desta lei, fica sem efeito o projeto de arruamento e urbanização previsto para toda a área a ser doada. Art. 6º O terreno cuja doação está autorizada por esta lei, destina-se à construção do centro de Fundição do SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Art. 7º A construção do Centro de Fundição pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de lavratura da escritura de doação do terreno. Parágrafo único – No caso do não cumprimento das disposições do artigo 7º desta lei, o terreno, bem como as benfeitorias nele existentes serão revertidos ao Patrimônio do Município. Art. 8º Como fonte de recurso necessária à abertura dos Créditos Especiais de que tratam esta lei, poderá o Prefeito Municipal utilizar: II – Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. I – Anulação total ou parcial de dotações de Despesas Correntes do Orçamento aprovado com a Lei Municipal nº 1.068 de 28/11/72. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Janeiro de 1973 Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal