| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 1973 |
| Date | 1973-02-23 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM AJUDA FINANCEIRA AOS BLOCOS E ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO, POR OCASIÃO DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS DE 1973. |
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LEI Nº 1.076, de 23 de Fevereiro de 1973 Autoriza abertura de Crédito Especial para o fim que especifica. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Itaúna autorizado a abrir um Crédito Especial de até Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros), destinado a conceder ajuda financeira aos blocos e escolas de samba do Município, por ocasião dos festejos carnavalescos de 1.973. Art. 2º Como fonte de recurso necessária à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo primeiro, poderá o Chefe do Executivo Municipal anular total ou parcialmente dotações do Orçamento aprovado com a Lei nº 1.068 de 28 de Novembro de 1.972. Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a regulamentar por decreto a forma de distribuição do produto do Crédito Especial de que trata esta lei. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de Fevereiro de 1973 Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal