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norma nº 1076/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1076 / 1973
Date 1973-02-23
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM AJUDA FINANCEIRA AOS BLOCOS E ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO, POR OCASIÃO DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS DE 1973.
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LEI Nº 1.076, de 23 de Fevereiro de 1973
Autoriza abertura de Crédito Especial para o fim que especifica. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Itaúna autorizado a abrir um Crédito
Especial de até Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros), destinado a conceder ajuda financeira aos
blocos e escolas de samba do Município, por ocasião dos festejos carnavalescos de 1.973.
Art. 2º Como fonte de recurso necessária à abertura do Crédito Especial de que
trata o artigo primeiro, poderá o Chefe do Executivo Municipal anular total ou parcialmente
dotações do Orçamento aprovado com a Lei nº 1.068 de 28 de Novembro de 1.972.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a regulamentar por decreto
a forma de distribuição do produto do Crédito Especial de que trata esta lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de Fevereiro de 1973
Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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