| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 1973 |
| Date | 1973-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL DO IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DISTRITAL DA FAZENDA ESTADUAL, COLETORIA ESTADUAL E AINDA O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO ESTADO EM ITAÚNA. |
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LEI Nº 1.077, de 23 de Fevereiro de 1973 Autoriza pagamento de aluguel, para o fim que menciona e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Da Dotação Orçamentária 3.1.3.0.99, Serviços de Terceiros da Unidade Orçamentária “Serviço Administrativo”, poderá o Prefeito Municipal dispender mensalmente até 2 (dois) salários mínimos para pagamento de aluguel de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade Distrital da Fazenda Estadual, Coletoria Estadual e ainda o Serviço de Fiscalização do Estado em Itaúna. Art. 2º A autorização do artigo anterior poderá se estender a exercícios seguintes, enquanto durar o interesse das partes interessadas. Parágrafo único – O Prefeito somente poderá pagar o aluguel neste exercício e exercícios seguintes se o Estado de Minas Gerais ceder a Prefeitura para sua própria utilização ou de órgãos que a mesma indicar, as salas onde funcionam atualmente a Coletoria Estadual e o Serviço de Fiscalização, no prédio do Fórum Local. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de Fevereiro de 1973 Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal