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norma nº 1078/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1078 / 1973
Date 1973-02-23
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA ÀS PROFESSORAS RURAIS, PARA TRANSPORTE.
native_id1641

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LEI Nº 1.078, de 23 de Fevereiro de 1973
Autoriza o Prefeito Municipal a conceder ajuda financeira às professoras
rurais para transporte.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado na forma desta lei, a
conceder ajuda financeira às professoras rurais do Município, para transporte.
Art. 2º A ajuda de que trata o artigo primeiro, será concedida nas seguintes
condições:
I – Quando as localidades onde se encontrarem lotadas as professoras, não foram
providas de meios de transportes da Prefeitura Municipal;
II – Quando as professoras tiverem que utilizar para o transporte seus próprios
veículos ou ainda quando tiverem que alugar os mesmos de terceiros;
III – Quando se tratar de professores que sirvam ao magistério em localidades
onde não existe linha de ônibus auto-lotação.
Art. 3º A ajuda será calculada em observância da quilometragem percorrida
diariamente, do tipo de estrada, e ainda da duração da viagem.
Parágrafo único – A ajuda de que trata esta lei, não poderá em hipótese alguma
exceder a 75% (setenta e cinco por cento) dos vencimentos das professoras beneficiadas.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar e ajustar por decreto, a
forma de pagamento, os valores e demais critérios necessários à boa execução desta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, poderão sempre ser contabilizadas na
dotação 3.1.4.0.61 Encargos Diversos - da Unidade Orçamentária “Serviço de Educação e
Cultura” do Orçamento Municipal.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de Fevereiro de 1973
Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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