| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 1973 |
| Date | 1973-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA ÀS PROFESSORAS RURAIS, PARA TRANSPORTE. |
| native_id | 1641 |
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LEI Nº 1.078, de 23 de Fevereiro de 1973 Autoriza o Prefeito Municipal a conceder ajuda financeira às professoras rurais para transporte. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado na forma desta lei, a conceder ajuda financeira às professoras rurais do Município, para transporte. Art. 2º A ajuda de que trata o artigo primeiro, será concedida nas seguintes condições: I – Quando as localidades onde se encontrarem lotadas as professoras, não foram providas de meios de transportes da Prefeitura Municipal; II – Quando as professoras tiverem que utilizar para o transporte seus próprios veículos ou ainda quando tiverem que alugar os mesmos de terceiros; III – Quando se tratar de professores que sirvam ao magistério em localidades onde não existe linha de ônibus auto-lotação. Art. 3º A ajuda será calculada em observância da quilometragem percorrida diariamente, do tipo de estrada, e ainda da duração da viagem. Parágrafo único – A ajuda de que trata esta lei, não poderá em hipótese alguma exceder a 75% (setenta e cinco por cento) dos vencimentos das professoras beneficiadas. Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar e ajustar por decreto, a forma de pagamento, os valores e demais critérios necessários à boa execução desta lei. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, poderão sempre ser contabilizadas na dotação 3.1.4.0.61 Encargos Diversos - da Unidade Orçamentária “Serviço de Educação e Cultura” do Orçamento Municipal. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de Fevereiro de 1973 Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal