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norma nº 1079/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1079 / 1973
Date 1973-02-28
EmentaAUTORIZA FIRMAR COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – “TERMO DE AJUSTE” COM A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
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LEI Nº 1.079, de 28 de Fevereiro de 1973
Autoriza firmar com a C.N.A.E. (Campanha Nacional de alimentação Escolar)
– Termo de ajuste com a abertura de Crédito Especial. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei, a firmar com a
C.N.A.E. (Campanha Nacional de Alimentação Escolar) do Ministério da Educação e Cultura,
Termo de Ajuste para execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar do Município
de Itaúna, no exercício de 1973.
Art. 2º O Termo de Ajuste de que trata esta lei, fica fazendo parte integrante da
mesma, depois de sua aprovação.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até
Cr$14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas constantes do Termo de
Ajuste aprovado por esta lei, mediante a anulação parcial ou total de dotações do Orçamento
aprovado com a lei nº 1.068 de 28 de Novembro de 1.972.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Fevereiro de 1973
Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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