| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 1973 |
| Date | 1973-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – “TERMO DE AJUSTE” COM A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 1642 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.079, de 28 de Fevereiro de 1973 Autoriza firmar com a C.N.A.E. (Campanha Nacional de alimentação Escolar) – Termo de ajuste com a abertura de Crédito Especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei, a firmar com a C.N.A.E. (Campanha Nacional de Alimentação Escolar) do Ministério da Educação e Cultura, Termo de Ajuste para execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar do Município de Itaúna, no exercício de 1973. Art. 2º O Termo de Ajuste de que trata esta lei, fica fazendo parte integrante da mesma, depois de sua aprovação. Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até Cr$14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas constantes do Termo de Ajuste aprovado por esta lei, mediante a anulação parcial ou total de dotações do Orçamento aprovado com a lei nº 1.068 de 28 de Novembro de 1.972. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Fevereiro de 1973 Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal