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norma nº 1080/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1080 / 1973
Date 1973-02-28
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DE PRÉDIOS ESCOLARES PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
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LEI Nº 1.080, de 21 de Março de 1973
Autoriza firmar contrato de locação com a Secretaria da Educação do Estado
de Minas Gerais, de prédios escolares pertencentes ao Patrimônio Municipal. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna, autorizado por esta lei, a firmar contrato
de locação com a Secretaria da Educação do Estado de Minas Gerais, dos prédios escolares D.
Lincoln Nogueira Machado e Dona Maria Augusta de Faria, pertencentes ao Patrimônio Municipal.
Parágrafo único – O prazo da locação é de três anos a iniciar-se no dia de sua
assinatura, podendo ser prorrogada mediante ajuste entre as partes, independentemente de
alteração nesta lei.
Art. 2º A título de aluguel, a Secretaria da Educação do Estado de Minas Gerais,
pagará mensalmente à Prefeitura Municipal de Itaúna, a quantia mínima de Cr$1.000,00 (mil
cruzeiros) mensais para cada prédio.
Art. 3º A Receita oriunda dos alugueres será contabilizada na rubrica 1.2.1.00 –
Receitas Imobiliárias – Aluguéis Diversos, do Orçamento aprovado com a lei municipal nº 1.068 de
28/11/1972.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de Março de 1973
Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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