| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 1973 |
| Date | 1973-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DE PRÉDIOS ESCOLARES PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. |
| native_id | 1643 |
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LEI Nº 1.080, de 21 de Março de 1973 Autoriza firmar contrato de locação com a Secretaria da Educação do Estado de Minas Gerais, de prédios escolares pertencentes ao Patrimônio Municipal. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna, autorizado por esta lei, a firmar contrato de locação com a Secretaria da Educação do Estado de Minas Gerais, dos prédios escolares D. Lincoln Nogueira Machado e Dona Maria Augusta de Faria, pertencentes ao Patrimônio Municipal. Parágrafo único – O prazo da locação é de três anos a iniciar-se no dia de sua assinatura, podendo ser prorrogada mediante ajuste entre as partes, independentemente de alteração nesta lei. Art. 2º A título de aluguel, a Secretaria da Educação do Estado de Minas Gerais, pagará mensalmente à Prefeitura Municipal de Itaúna, a quantia mínima de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros) mensais para cada prédio. Art. 3º A Receita oriunda dos alugueres será contabilizada na rubrica 1.2.1.00 – Receitas Imobiliárias – Aluguéis Diversos, do Orçamento aprovado com a lei municipal nº 1.068 de 28/11/1972. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de Março de 1973 Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal