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norma nº 1081/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1081 / 1973
Date 1973-04-18
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE AJUDA PARA ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DE PROFESSORAS RURAIS.
native_id1644

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LEI Nº 1.081, de 18 de Abril de 1973
Autoriza concessão de ajuda para alimentação e hospedagem de professoras
rurais. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado através desta lei, a conceder
às professoras rurais do Curso de Educação Integrada, de funcionamento noturno, uma ajuda
financeira mensalmente até 30% (trinta por cento) de seus vencimentos, destinada a pagamento
de despesas de alimentação e hospedagem das mesmas na Zona Rural do Município.
Art. 2º A ajuda de que trata o artigo anterior correrá sempre por conta da Dotação
Orçamentária 3.1.4.0.61 – Encargos Diversos – Serviço de Educação e Cultura do Orçamento
Municipal.
Parágrafo único – A forma de concessão da ajuda e demais critérios necessários,
serão determinados em regulamento que deverá ser baixado pelo Prefeito Municipal, em Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Abril de 1973
Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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