| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 1973 |
| Date | 1973-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE AJUDA PARA ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DE PROFESSORAS RURAIS. |
| native_id | 1644 |
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LEI Nº 1.081, de 18 de Abril de 1973 Autoriza concessão de ajuda para alimentação e hospedagem de professoras rurais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado através desta lei, a conceder às professoras rurais do Curso de Educação Integrada, de funcionamento noturno, uma ajuda financeira mensalmente até 30% (trinta por cento) de seus vencimentos, destinada a pagamento de despesas de alimentação e hospedagem das mesmas na Zona Rural do Município. Art. 2º A ajuda de que trata o artigo anterior correrá sempre por conta da Dotação Orçamentária 3.1.4.0.61 – Encargos Diversos – Serviço de Educação e Cultura do Orçamento Municipal. Parágrafo único – A forma de concessão da ajuda e demais critérios necessários, serão determinados em regulamento que deverá ser baixado pelo Prefeito Municipal, em Decreto. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Abril de 1973 Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal