| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 1973 |
| Date | 1973-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS. |
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LEI Nº 1.084, de 18 de Abril de 1973 Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aprovado o Convênio entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Secretaria de estado da Segurança Pública de Minas Gerais, que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 2º As despesas com a presente lei correrão sempre por conta da Dotação Orçamentária 3.2.7.6.29 – Diversos – Serviço Administrativo – do Orçamento aprovado com a lei municipal nº 1.068 de 28 de Novembro de 1.972. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Abril de 1973 Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal