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← Itaúna (MG)

norma nº 1084/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1084 / 1973
Date 1973-04-18
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS.
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LEI Nº 1.084, de 18 de Abril de 1973
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Convênio com a Secretaria de Estado
da Segurança Pública de Minas Gerais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a
Secretaria de estado da Segurança Pública de Minas Gerais, que passa a fazer parte integrante
desta lei.
Art. 2º As despesas com a presente lei correrão sempre por conta da Dotação
Orçamentária 3.2.7.6.29 – Diversos – Serviço Administrativo – do Orçamento aprovado com a lei
municipal nº 1.068 de 28 de Novembro de 1.972.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Abril de 1973
Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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