| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 1973 |
| Date | 1973-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA E O MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO. |
| native_id | 1648 |
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LEI Nº 1.085, de 14 de Maio de 1973 Autoriza assinatura de Convênio entre a Prefeitura de Itaúna e o MOBRAL. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei a firmar Convênio com o MOBRAL (Movimento Brasileiro de Alfabetização) com a finalidade de dar prosseguimento à Educação Integrada do Município. Parágrafo único – O Convênio de que trata o Caput deste artigo, fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º Para ocorrer às despesas com o Convênio autorizado por esta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), usando como recurso necessário a abertura do crédito, a anulação total ou parcial de dotações do Orçamento aprovado com a lei 1.068 de 28/11/1972. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Maio de 1973 Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal