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norma nº 1085/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1085 / 1973
Date 1973-05-14
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA E O MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO.
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LEI Nº 1.085, de 14 de Maio de 1973
Autoriza assinatura de Convênio entre a Prefeitura de Itaúna e o MOBRAL. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei a firmar Convênio
com o MOBRAL (Movimento Brasileiro de Alfabetização) com a finalidade de dar prosseguimento à
Educação Integrada do Município.
Parágrafo único – O Convênio de que trata o Caput deste artigo, fica fazendo
parte integrante desta lei.
Art. 2º Para ocorrer às despesas com o Convênio autorizado por esta lei, fica o
Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros),
usando como recurso necessário a abertura do crédito, a anulação total ou parcial de dotações do
Orçamento aprovado com a lei 1.068 de 28/11/1972.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Maio de 1973
Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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