| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 1973 |
| Date | 1973-05-15 |
| Ementa | CANCELA CLÁUSULA DE REVERSÃO CONTIDA. |
| native_id | 1650 |
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LEI Nº 1.087, de 15 de Maio de 1973 Cancela cláusula de reversão. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna, autorizado a ajustar com a União Operária Educacional e Recreativa, com sede nesta cidade, a re-ratificação da escritura de doação lavrada às fls. 20 a 22 do Livro 53, de notas do 1º Tabelião desta Comarca e datada de 04/02/65 para o fim de ser cancelada a cláusula de reversão nela contida. Parágrafo único – Na escritura de re-ratificação a que se refere o artigo, deverá ser inserida uma cláusula proibitiva de alienação do terreno por parte da donatária (Cláusula de Inalienabilidade). Art. 2º As despesas com a escritura de re-ratificação e respectivo registro ficarão a cargo da União Operária Educacional e Recreativa. Art. 3º Fica revogado o artigo 3º (terceiro) da Lei Municipal nº 740 de 12 de Janeiro de 1965. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Maio de 1973 Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal