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← Itaúna (MG)

norma nº 1097/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1097 / 1973
Date 1973-08-20
EmentaAUTORIZA COMPRA E PERMUTA DE TERRENO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id1724

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LEI Nº 1.097, de 20 de Agosto de 1973
Autoriza compra e permuta de terreno e abre crédito especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei a comprar um
área de terreno de 245 m2 (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados), pertencente a José
Miguel dos Santos, situado à Rua D. Avantjour, lote 1, quadra 9-A, zona 4, para proceder à
retificação da referida rua, pelo preço de avaliação de Cr$490,00 (quatrocentos e noventa
cruzeiros) e também a permutar com o Sr. Geraldo Rodrigues Nogueira o lote nº 12, zona 4,
quadra 9, setor Nogueira Machado, do Patrimônio Municipal, avaliado em Cr$360,00 (trezentos e
sessenta cruzeiros), pelo lote nº 4, Q-50, zona 5, Bairro Piedade, avaliado em Cr$405,00
(quatrocentos e cinco cruzeiros) para fazer nele a abertura de rua.
Art. 2º As despesas com escritura e registro correrão por conta da Prefeitura
Municipal de Itaúna.
Art. 3º O Chefe do Executivo anulará total ou parcialmente dotações do orçamento
em vigor, para ocorrer às despesas de escritura, registro e compra do terreno, podendo abrir
crédito especial de até Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Agosto de 1973
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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