| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 1973 |
| Date | 1973-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA E PERMUTA DE TERRENO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 1724 |
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LEI Nº 1.097, de 20 de Agosto de 1973 Autoriza compra e permuta de terreno e abre crédito especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei a comprar um área de terreno de 245 m2 (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados), pertencente a José Miguel dos Santos, situado à Rua D. Avantjour, lote 1, quadra 9-A, zona 4, para proceder à retificação da referida rua, pelo preço de avaliação de Cr$490,00 (quatrocentos e noventa cruzeiros) e também a permutar com o Sr. Geraldo Rodrigues Nogueira o lote nº 12, zona 4, quadra 9, setor Nogueira Machado, do Patrimônio Municipal, avaliado em Cr$360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros), pelo lote nº 4, Q-50, zona 5, Bairro Piedade, avaliado em Cr$405,00 (quatrocentos e cinco cruzeiros) para fazer nele a abertura de rua. Art. 2º As despesas com escritura e registro correrão por conta da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 3º O Chefe do Executivo anulará total ou parcialmente dotações do orçamento em vigor, para ocorrer às despesas de escritura, registro e compra do terreno, podendo abrir crédito especial de até Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros). Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Agosto de 1973 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal