| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 1975 |
| Date | 1975-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO DA COMPANHIA DE TECIDOS SANTANENSE. |
| native_id | 1934 |
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LEI Nº 1.222, de 05 de Setembro de 1975 Autoriza aquisição de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir pelo preço de Cr$8.469,15 (oito mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e quinze centavos), da Companhia de Tecidos Santanense, uma área de terreno de 16.938,30 metros quadrados, situada à zona 10, setor Quitão, para abertura de Vila Alaíta. Art. 2º Fica igualmente autorizado a permutar com a Cia. Tecidos Santanense uma faixa de terreno de 285,00 metros quadrados de propriedade do Município, situada à zona 10, setor Quitão, por igual área de terreno de propriedade da Cia. Tecidos Santanense, situada à zona 10, setor Quitão, ambas no mesmo valor de Cr$427,50 (quatrocentos e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos) cada uma, para fazer abertura da Via Alaíta. Art. 3º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade do Município. Art. 4º Os ônus de indenização correrão por conta de dotação própria do orçamento. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de Setembro de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal