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norma nº 1222/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1222 / 1975
Date 1975-09-05
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO DA COMPANHIA DE TECIDOS SANTANENSE.
native_id1934

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LEI Nº 1.222, de 05 de Setembro de 1975
Autoriza aquisição de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir pelo preço de
Cr$8.469,15 (oito mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e quinze centavos), da Companhia
de Tecidos Santanense, uma área de terreno de 16.938,30 metros quadrados, situada à zona 10,
setor Quitão, para abertura de Vila Alaíta.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a permutar com a Cia. Tecidos Santanense uma
faixa de terreno de 285,00 metros quadrados de propriedade do Município, situada à zona 10, setor
Quitão, por igual área de terreno de propriedade da Cia. Tecidos Santanense, situada à zona 10,
setor Quitão, ambas no mesmo valor de Cr$427,50 (quatrocentos e vinte e sete cruzeiros e
cinqüenta centavos) cada uma, para fazer abertura da Via Alaíta.
Art. 3º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade do
Município.
Art. 4º Os ônus de indenização correrão por conta de dotação própria do
orçamento.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de Setembro de 1975
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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