| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 1975 |
| Date | 1975-12-18 |
| Ementa | DENOMINA NÚCLEO RESIDENCIAL “VICTOR GONÇALVES DE SOUSA”. |
| native_id | 1963 |
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LEI Nº 1.247, de 18 de Dezembro de 1975 Dá denominação a Núcleo Residencial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Denominar-se-á NÚCLEO RESIDENCIAL “VICTOR GONÇALVES DE SOUSA” as casas populares existentes às margens da Avenida Dr. Miguel Augusto Gonçalves, em Itaúna. Art. 2º O Chefe do Executivo providenciará placas indicativas, para melhor orientação do povo. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Dezembro de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal