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norma nº 7/1948

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 1948
Date 1948-05-13
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO)
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LEI Nº 07, de 13 de maio de 1948
Abre créditos suplementares.
O Povo de Itaúna, pelos seus representantes, decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do
orçamento vigente:
8 04 3 Impressos e material de expediente.................................................. Cr$ 3.000,00
8 04 4 Serviço Postal.................................................................................... Cr$ 300,00
8 04 4 Serviço Telegráfico............................................................................ Cr$ 1.000,00
8 07 4 Viagens de interesses do serviço...................................................... Cr$ 3.600,00
8 63 1 Operários do serviço de água e esgoto............................................. Cr$ 6.000,00
8 63 3 Para o serviço de água e esgoto....................................................... Cr$12.000,00
8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins................................. Cr$30.000,00
8 81 1 Operários do serviço de pavimentação............................................. Cr$30.000,00
8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins........................................... Cr$ 6.000,00
8 81 3 Para o serviço de pavimentação....................................................... Cr$46.000,00
8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes....................................... Cr$30.000,00
8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes................................................. Cr$ 5.000,00
8 82 4 Para o serviço de estradas e pontes................................................. Cr$14.000,00
8 87 4 Para o serviço de próprios municipais............................................... Cr$ 3.000,00
8 89 3 Para combustíveis e lubrificantes...................................................... Cr$10.000,00
8 89 4 Conservação de veículos.................................................................. Cr$ 9.000,00
8 91 4 Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos serviços
Públicos do Estado de Minas Gerais.................................. Cr$ 5.000,00
8 93 0 Substituição regulamentar de funcionários....................................... Cr$ 1.800,00
8 99 4 Despesas imprevistas....................................................................... Cr$ 8.000,00
Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de maio de 1948
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Mando, portanto, a todas autoridades a quem couber a execução desta Lei, que a
cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara.
Itaúna, 13 de maio de 1948.
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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