| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5374 / 2019 |
| Date | 2019-04-10 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA JORGE PIMENTA. |
| native_id | 2082 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.374, DE 10 DE ABRIL DE 2019 Denomina logradouro público: Rua Jorge Pimenta. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Denominar-se-á “Rua Jorge Pimenta” o logradouro público situado na Rua K, no Bairro Residencial Vale das Aroeiras, que tem seu início na Rua L, passando pelas Quadras 12 09, Rua H e Quadra 10, tendo seu término na propriedade de Marcelo Eustáquio Gonçalves Nazaré e outros. Art. 22 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal, Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Itaúna-MG, 10 de abril de 2019. Neider Moreira de Faria Prefeito do pucípio Fe e tan , vo Ke / Ja del ârlos A áújo Prógurdor Geral do Município (Vereador: AJEJ)