br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5374/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5374 / 2019
Date 2019-04-10
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA JORGE PIMENTA.
native_id2082

Originating matéria

matéria 299 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.374, DE 10 DE ABRIL DE 2019
Denomina logradouro público: Rua Jorge Pimenta.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Denominar-se-á “Rua Jorge Pimenta” o logradouro público situado na
Rua K, no Bairro Residencial Vale das Aroeiras, que tem seu início na Rua L, passando pelas
Quadras 12 09, Rua H e Quadra 10, tendo seu término na propriedade de Marcelo Eustáquio
Gonçalves Nazaré e outros.
Art. 22 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal,
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação,
Itaúna-MG, 10 de abril de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do pucípio Fe e tan
, vo Ke
/ Ja del ârlos A áújo
Prógurdor Geral do Município
(Vereador: AJEJ)

open original →