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norma nº 1277/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1277 / 1976
Date 1976-05-13
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO POR DANOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DAS OBRAS DE CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO DA PRAIA E ABERTURA DA AVENIDA JOVE SOARES.
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LEI Nº 1.277, de 13 de Maio de 1976
Autoriza pagamento por danos causados.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a pagar a Expedito Ferreira
Amorim a importância de Cr$33.744,00 (trinta e três mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros)
pelos prejuízos causados em sua propriedade situado à Rua Manoel Corrêa, lote 9, quadra 26,
zona centro, em decorrência das obras de canalização do Córrego da Praia e abertura da Avenida
Jove Soares, a fim de que ele construa no imóvel as garantias necessárias à segurança, sossego e
tranqüilidade dos que o habitam.
Art. 2º Com o recebimento desta quantia por parte do proprietário, fica a
Municipalidade totalmente isenta de qualquer dano, ou prejuízo causado à propriedade ou a
pessoas que residirem no dito imóvel.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias do Orçamento Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de Maio de 1976
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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