| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 1976 |
| Date | 1976-05-14 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 2113 |
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LEI Nº 1.282, de 14 de Maio de 1976 Majora os vencimentos dos funcionários municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Itaúna, a partir de 1º (primeiro) de Maio de 1.976, ficam majorados em 18,1% (dezoito vírgula um por cento). Art. 2º O Prefeito aprovará por decreto a tabela de vencimentos a que se refere esta lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Maio de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal