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norma nº 1282/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1282 / 1976
Date 1976-05-14
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id2113

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LEI Nº 1.282, de 14 de Maio de 1976
Majora os vencimentos dos funcionários municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Itaúna, a partir
de 1º (primeiro) de Maio de 1.976, ficam majorados em 18,1% (dezoito vírgula um por cento).
Art. 2º O Prefeito aprovará por decreto a tabela de vencimentos a que se refere
esta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Maio de 1976
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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