| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2756 / 1993 |
| Date | 1993-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO GARCIAS – ACODEG” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.756, de 30 de junho de 1993 Autoriza doação de terreno à Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Garcias – ACODEG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Garcias – ACODEG, o lote de terreno n.º 020, zona 010, Setor Bairro Aeroporto, Quadra 003, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), avaliado em Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), com as seguintes confrontações e medidas: 12,00 m pela frente com a Rua Jorge Antônio da Fonseca; 25,00 m pela lateral direita com os lotes n.ºs 001 e 002; 25,00 m pela lateral esquerda com o lote n.º 019 e 12,00 m pelo fundo com o lote n.º 005. Art. 2 o O imóvel objeto da doação autorizada nesta Lei, destinar-se-á à construção de casa de morada pelo sistema de mutirão que será administrado pela donatária e deverá ser cedida a uma unidade familiar carente da comunidade, dentro dos critérios do Programa da Campanha da Fraternidade, cujo lema é “Onde Moras?”. Parágrafo 1 o A cessão da casa de morada de que trata este artigo, poderá ser através de contrato de comodato ou outro instrumento congênere. Parágrafo 2 o A obra de construção da casa de morada no lote de terreno objeto da doação autorizada nesta Lei, deverá ser concluída no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados na data de outorga da escritura. Art. 3o Descumpridos os encargos estipulados na presente Lei, o referido lote de terreno com todas as benfeitorias realizadas reverterão ao Patrimônio Municipal, sem ônus para o erário. Art. 4o As despesas com escritura e registro do imóvel em doação, correrão por conta da dotação própria do orçamento. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de junho de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal