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norma nº 2777/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2777 / 1993
Date 1993-08-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL E SUA AUTARQUIA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, A CONCEDEREM ADIANTAMENTO SALARIAL AOS SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.777, de 31 de agosto de 1993
Autoriza o Executivo Municipal e sua Autarquia Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE, a concederem adiantamento salarial aos seus servidores, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal e sua Autarquia Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE, autorizados a concederem, mensalmente, adiantamento salarial aos servidores.
Parágrafo único O adiantamento salarial a que se refere este artigo, será
destinado à aquisição de cestas básicas de alimentos e produtos de limpeza e higiene e, as
compras terão intervenção direta da Prefeitura Municipal.
Art. 2
o A importância recebida na forma de adiantamento salarial conforme o
artigo 1o
 desta Lei, será descontada de cada servidor na folha de pagamento do mês subsequente.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei, serão realizadas pela forma
extraorçamentária.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis 2.334/90
e 2.765/93, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de agosto de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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