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norma nº 1348/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1348 / 1977
Date 1977-01-28
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL N.º 1101, DE 01 DE SETEMBRO DE 1973, QUE AUTORIZA VENDA DE LOTES DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
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LEI Nº 1.348, de 28 de Janeiro de 1977
Dá nova redação ao artigo 7º da Lei nº 1.101, de 01/09/1973, que autoriza
venda de lotes do Patrimônio Municipal.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 1.101 de 01/09/1973, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º O não pagamento de 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas importa no
cancelamento da venda do lote, perdendo o arrematante em favor da Prefeitura Municipal de
Itaúna, a quantia paga, podendo a Prefeitura livremente dispor do terreno, devendo o adquirente,
se houver iniciado a construção, demolí-la no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação do
disposto no artigo 5º, parte final”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Janeiro de 1977
Hidelbrando Canabrava Rodrigues 
Prefeito Municipal

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