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norma nº 2883/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2883 / 1994
Date 1994-08-19
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N.º 2824, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE QUE TRATA O ARTIGO 4º DA LEI MENCIONADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.883, de 19 de agosto de 1994
Acrescenta parágrafo único ao artigo 5
o da Lei n.º 2.824, de 16/12/93, autoriza
abertura de crédito especial para conclusão das obras de que trata o artigo 4o
da lei mencionada e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica acrescentado ao artigo 5
o da Lei n.º 2.824, de 16/12/93, o seguinte
parágrafo:
“Art. 5
o
 .........................................................................................................................
Parágrafo único A cláusula de reversão de que trata este artigo e demais
obrigações da donatária, serão garantidas por hipoteca em 2
o
(segundo) grau em favor do
Município, caso a donatária necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento.”
Art. 2
o Para fazer face às despesas de conclusão das obras previstas no artigo
4
o da Lei n.º 2.824, de 16/12/93, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, neste
exercício, até o limite de R$ 45.954,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e quatro
reais), mediante a utilização dos seguintes recursos:
I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II – excesso de arrecadação ou sua tendência.
Art. 3
o As despesas de rerratificação da escritura de doação do terreno de que
trata a Lei n.º 2.824, de 16/12/93, retificação essa expressa no parágrafo único desta Lei, correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de agosto de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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