| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2883 / 1994 |
| Date | 1994-08-19 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N.º 2824, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE QUE TRATA O ARTIGO 4º DA LEI MENCIONADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2328 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 2.883, de 19 de agosto de 1994 Acrescenta parágrafo único ao artigo 5 o da Lei n.º 2.824, de 16/12/93, autoriza abertura de crédito especial para conclusão das obras de que trata o artigo 4o da lei mencionada e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica acrescentado ao artigo 5 o da Lei n.º 2.824, de 16/12/93, o seguinte parágrafo: “Art. 5 o ......................................................................................................................... Parágrafo único A cláusula de reversão de que trata este artigo e demais obrigações da donatária, serão garantidas por hipoteca em 2 o (segundo) grau em favor do Município, caso a donatária necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento.” Art. 2 o Para fazer face às despesas de conclusão das obras previstas no artigo 4 o da Lei n.º 2.824, de 16/12/93, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, neste exercício, até o limite de R$ 45.954,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais), mediante a utilização dos seguintes recursos: I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II – excesso de arrecadação ou sua tendência. Art. 3 o As despesas de rerratificação da escritura de doação do terreno de que trata a Lei n.º 2.824, de 16/12/93, retificação essa expressa no parágrafo único desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de agosto de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município