| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 1977 |
| Date | 1977-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO OU AJUSTE COM A CARPE – COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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LEI Nº 1.360, de 28 de Junho de 1977 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio ou ajuste com o CARPE – Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Itaúna, autorizado por esta lei, a firmar convênio ou ajuste com a CARPE – Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado, para edificar sob sua administração direta ou através de empreiteiro, mediante concorrência pública o prédio da Escola Estadual de Itaúna – 3.2 – 1º grau, excomplementar. Art. 2º Para os fins declarados no artigo anterior, a CARPE – Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado, repassará à Prefeitura Municipal de Itaúna, a título de auxílio financeiro, a importância mínima de Cr$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), cujas parcelas serão liberadas de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra. Art. 3º Para complementar o valor da obra de que trata esta lei, o recurso orçamentário e financeiro da Prefeitura é de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) neste exercício, que correrá por conta da dotação 4.330 – Auxílios para Obras Públicas da Unidade Orçamentária 07 – Serviço de Educação, Cultura e Turismo – 03 – Setor de Ensino Regular. Parágrafo único – No exercício seguinte, o Executivo Municipal fará inserir no seu orçamento, dotação orçamentária suficiente para fazer face à diferença do custo da obra. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Junho de 1977 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal