| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1368 / 1977 |
| Date | 1977-08-31 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.360, DE 28 DE JUNHO DE 1977. |
| native_id | 2349 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.368, de 31 de Agosto de 1977 Modifica o Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.360 de 28/06/1.977. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O recurso orçamentário e financeiro de que trata o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.360 de 28/06/77, passa de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para Cr$390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros), podendo a diferença ser suplementada mediante a utilização dos recursos previstos nos incisos I, II e III, do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.319 de 22/10/1.976. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de Agosto de 1977 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal