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norma nº 1390/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1390 / 1978
Date 1978-03-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A INDENIZAR O SR. LUCAS PEREIRA DE SOUZA, EM VIRTUDE DE IMÓVEL QUE SERÁ DEMOLIDO E TERÁ A ÁREA TOTALMENTE OCUPADA PELA PISTA MARGINAL DO “CÓRREGO DA VÁRZEA DA OLARIA.”.
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LEI Nº 1.390, de 13 de março de 1978
Autoriza indenização.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a abrir Crédito Especial de
até Cr$201.072,00 (duzentos e um mil, setenta e dois cruzeiros), destinado a indenizar imóvel de
propriedade do Sr. Lucas Pereira de Souza, constituído de um lote de terreno n 06, quadra 13,
zona 02, situado na Rua Jacinto Ferreira, n7 04, com área de 380m2, bem assim uma casa nele
construída, com sete cômodos, mais um cômodo comercial anexo, descritos e caracterizados no
laudo de avaliação, imóvel esse que será demolido e terá a área total ocupada pela pista marginal
do Córrego da Várzea da Olaria.
Art. 2º Para abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, poderão ser
utilizados os seguintes recursos:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício anterior 
II - anulação parcial ou total de dotações do Orçamento Municipal aprovado com a Lei Municipal
n.º 1372, de 23 de novembro de 1977;
III - excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 43, § 3º
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 13 de março de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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