| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2899 / 1994 |
| Date | 1994-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE FAIXA DE TERRENO DA SRA. VITÓRIA DE OLIVEIRA GUARIEIRO E HERDEIROS, PARA PASSAGEM SUBTERRÂNEA DE ESGOTO SANITÁRIO E ÁGUA PLUVIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.899, de 07 de outubro de 1994 Autoriza aquisição de faixa de terreno da Sra. Vitória de Oliveira Guarieiro e herdeiros, para passagem subterrânea de esgoto sanitário e água pluvial, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Sra. Vitória de Oliveira Guarieiro e herdeiros, pela avaliação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma faixa de terreno com área de 69,00 m² (sessenta e nove metros quadrados) do lote n.º 17, cadastrado na Prefeitura Municipal como sendo o lote de n.º 27, da quadra 05, zona 05, setor bairro Cerqueira Lima, procedente da matrícula n.º 21.936, livro 2-CY, folha 136, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna, na divisa com o lote n.º 28, da mesma quadra, zona e setor, tendo as seguintes medidas e confrontações:0,80 m pela frente com a rua Álvaro de Matos; 2,00 m pelos fundos com o lote n.º 17; 37,23 m + 10,85 m pela lateral direita com os lotes n.ºs 28 e 01; e 21,40 m + 1,20 m + 15,00 m + 10,00 m pela lateral esquerda com o lote n.º 27. Parágrafo único A faixa de terreno de que trata este artigo destinar-se-á à passagem subterrânea de esgoto sanitário e água pluvial. Art. 2 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para fazer face às despesas com a aquisição da faixa de terreno mencionada no artigo anterior desta Lei, e às decorrentes de escritura e registro. Parágrafo único Constituem recursos para abertura do Crédito Especial autorizado neste artigo, os provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital e/ou tendência de excesso de arrecadação. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de outubro de 1994 Guaracy de Castro Nogueira Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município