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norma nº 2899/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2899 / 1994
Date 1994-10-07
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE FAIXA DE TERRENO DA SRA. VITÓRIA DE OLIVEIRA GUARIEIRO E HERDEIROS, PARA PASSAGEM SUBTERRÂNEA DE ESGOTO SANITÁRIO E ÁGUA PLUVIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.899, de 07 de outubro de 1994
Autoriza aquisição de faixa de terreno da Sra. Vitória de Oliveira Guarieiro e
herdeiros, para passagem subterrânea de esgoto sanitário e água pluvial, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Sra. Vitória de Oliveira
Guarieiro e herdeiros, pela avaliação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma faixa de terreno com
área de 69,00 m² (sessenta e nove metros quadrados) do lote n.º 17, cadastrado na Prefeitura
Municipal como sendo o lote de n.º 27, da quadra 05, zona 05, setor bairro Cerqueira Lima,
procedente da matrícula n.º 21.936, livro 2-CY, folha 136, do Cartório de Registro de Imóveis de
Itaúna, na divisa com o lote n.º 28, da mesma quadra, zona e setor, tendo as seguintes medidas e
confrontações:0,80 m pela frente com a rua Álvaro de Matos; 2,00 m pelos fundos com o lote n.º
17; 37,23 m + 10,85 m pela lateral direita com os lotes n.ºs 28 e 01; e 21,40 m + 1,20 m + 15,00 m
+ 10,00 m pela lateral esquerda com o lote n.º 27.
Parágrafo único A faixa de terreno de que trata este artigo destinar-se-á à
passagem subterrânea de esgoto sanitário e água pluvial.
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor
de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para fazer face às despesas com a aquisição da
faixa de terreno mencionada no artigo anterior desta Lei, e às decorrentes de escritura e registro.
Parágrafo único Constituem recursos para abertura do Crédito Especial
autorizado neste artigo, os provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento
vigente, quer na parte corrente ou de capital e/ou tendência de excesso de arrecadação.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de outubro de 1994
Guaracy de Castro Nogueira
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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