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norma nº 13/1948

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1948
Date 1948-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL (PARÓQUIA DA CIDADE).
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LEI Nº 13, de junho de 1948
Dispõe sobre doação de imóvel pertencente ao patrimônio municipal.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Paróquia desta cidade um
lote, afim de que nele seja construído um ou diversos salões destinados a sede das diversas
associações religiosas que obedecem a orientação do pároco.
Art. 2º
 O lote em pareço será um dos que a municipalidade possui na antiga Praça
Mário Matos, hoje dividida em lotes, conforme planta cadastral já aprovada pela Secretaria da
Viação e Obras Públicas.
Art. 3º O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal, se, por qualquer motivo,
não forem cumpridas as formalidades da doação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem couber a execução desta Lei, que a
cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, junho de 1948
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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