| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1948 |
| Date | 1948-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL (PARÓQUIA DA CIDADE). |
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LEI Nº 13, de junho de 1948 Dispõe sobre doação de imóvel pertencente ao patrimônio municipal. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Paróquia desta cidade um lote, afim de que nele seja construído um ou diversos salões destinados a sede das diversas associações religiosas que obedecem a orientação do pároco. Art. 2º O lote em pareço será um dos que a municipalidade possui na antiga Praça Mário Matos, hoje dividida em lotes, conforme planta cadastral já aprovada pela Secretaria da Viação e Obras Públicas. Art. 3º O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal, se, por qualquer motivo, não forem cumpridas as formalidades da doação. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades a quem couber a execução desta Lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, junho de 1948 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário