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norma nº 3128/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3128 / 1996
Date 1996-09-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL À FUNDIÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDª. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.128, de 12 de Setembro de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de
imóvel à Fundição Nossa Senhora Aparecida LTDª
. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de
uso de imóvel, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, à empresa Fundição Nossa Senhora
Aparecida Ltda
., inscrita no CGC/MF sob o n
o 19.215.375/0001-05, sendo um lote de terreno de nº
01-b, da quadra 18, zona 03, com área de 1.468,50 m2
(um mil, quatrocentos e sessenta e oito
metros e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Rua A, bairro Morro do Engenho, com as
seguintes medidas e confrontações: 28,00m de frente para a referida rua; 50,00m pela lateral
direita com o lote n
o 01-A; 50,00m pela lateral esquerda com a projeção da rua Ovídio Silva; e
30,50m pelos fundos com o lote n
o 01-C, conforme matrícula n
o 28.673, folha 163, livro n
o 2-EF do
Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna.
Parágrafo Único. A empresa beneficiada com esta Lei, deverá transferir suas
instalações para o imóvel descrito neste artigo, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de
assinatura do contrato de concessão de uso, sob pena de resilição do mesmo.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 DE SETEMBRO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Assinado no Original
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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