| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3128 / 1996 |
| Date | 1996-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL À FUNDIÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDª. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.128, de 12 de Setembro de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de imóvel à Fundição Nossa Senhora Aparecida LTDª . e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de uso de imóvel, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, à empresa Fundição Nossa Senhora Aparecida Ltda ., inscrita no CGC/MF sob o n o 19.215.375/0001-05, sendo um lote de terreno de nº 01-b, da quadra 18, zona 03, com área de 1.468,50 m2 (um mil, quatrocentos e sessenta e oito metros e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Rua A, bairro Morro do Engenho, com as seguintes medidas e confrontações: 28,00m de frente para a referida rua; 50,00m pela lateral direita com o lote n o 01-A; 50,00m pela lateral esquerda com a projeção da rua Ovídio Silva; e 30,50m pelos fundos com o lote n o 01-C, conforme matrícula n o 28.673, folha 163, livro n o 2-EF do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna. Parágrafo Único. A empresa beneficiada com esta Lei, deverá transferir suas instalações para o imóvel descrito neste artigo, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato de concessão de uso, sob pena de resilição do mesmo. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 DE SETEMBRO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Assinado no Original Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município