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norma nº 4419/1998

Tipo Lei
Número / Ano 4419 / 1998
Date 1998-12-30
EmentaAUTORIZA COMPRA DE IMÓVEL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.419, de 30 de Dezembro de 1998
Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da
empresa SOARES BRÍCIO AGROPECUÁRIA LTDA. sediada em Belo
Horizonte – MG, na Avenida Agulhas Negras, nº 171, Bairro Mangabeiras, CGC
nº 65.105.678/0001-84, constituída pelos sócios Srs. PAULO ROBERTO
CARNEIRO BRÍCIO, CPF 132.598.306-34 e HELOÍSA AUGUSTA SOARES
BRÍCIO, CPF 057.567.316-87, pelo preço de R$69.000,00 (sessenta e nove mil
reais), o imóvel descrito no artigo 2º, para fins de instalação de aterro sanitário e
necessária infra-estrutura.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo 1º constitui-se de
uma área rural de 30.14.00 há. (trinta hectares e quatorze centiares), localizada
neste Município, com a seguinte descrição: começa no canto de cerca de arame nas
divisas de Prefeitura Municipal de Itaúna e Antônio Orlando Botelho Nogueira;
segue por esta cerca em linha sinuosa, confrontando com Antônio Orlando Botelho
Nogueira, até outro canto de cerca de arame; à esquerda, segue por esta com o
mesmo confrontante até outro canto de cerca de arame; onde à direita, segue por
cerca de arame em linha sinuosa, confrontando com Sebastião Nogueira Botelho,
até outro canto de cerca de arame; onde à direita, segue por esta, em linha sinuosa,
confrontando com a viúva de Ubirajara Nogueira Machado até o marco de madeira
implantado sob esta cerca; onde à direita, segue em linha reta por linha projetada,
confrontando com Paulo Roberto Carneiro Brício ou área remanescente da
Fazenda Soares Brício Agropecuária Ltda. até outro marco de madeira implantado
sob cerca de arame; onde à direita, segue por cerca de arame, em linha reta,
confrontando com Prefeitura Municipal de Itaúna até o ponto inicial desta
descrição, imóvel este proveniente da Matrícula nº 14.262, Livro 2-BO, Fls. 062,
R-002, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Art. 3º. Para ocorrer às despesas com a aquisição do imóvel e
respectivas obras de implantação do aterro sanitário, e ainda às despesas
cartorárias, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de
R$172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais) no exercício em que ocorrerem ,
na classificação orçamentária nº 1408 10603251.111 4.1.1.0.00.00 – Aquisição de
terreno e obras de implantação do aterro sanitário.
Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal adquirir o imóvel de
que trata esta Lei, independente de Licitação, conforme permissivo do artigo 24, X
da Lei 8.666/93.
Art. 5º. O preço da aquisição do imóvel foi apurado mediante
avaliação através de procedimento administrativo formal, por comissão designada
pela Portaria 3.810, de 10/12/98, com os critérios e fundamentos constantes do
laudo subscrito por técnicos, peritos e avaliadores.
Art. 6º. O pagamento da importância ajustada pela aquisição
do imóvel, será efetuado da seguinte forma:
I – R$17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinqüenta reais) no
ato da assinatura da escritura de transmissão do domínio;
II – três parcelas iguais e sucessivas de R$17.250,00
(dezessete mil, duzentos e cinqüenta reais), vencíveis em 30 (trinta), 60 (sessenta)
e 90 (noventa) dias, respectivamente, a contar da data do pagamento da parcela
inicial.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 30 de Dezembro de 1998
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO
Procurador Adjunto do Município

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