| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4419 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA DE IMÓVEL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.419, de 30 de Dezembro de 1998 Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da empresa SOARES BRÍCIO AGROPECUÁRIA LTDA. sediada em Belo Horizonte – MG, na Avenida Agulhas Negras, nº 171, Bairro Mangabeiras, CGC nº 65.105.678/0001-84, constituída pelos sócios Srs. PAULO ROBERTO CARNEIRO BRÍCIO, CPF 132.598.306-34 e HELOÍSA AUGUSTA SOARES BRÍCIO, CPF 057.567.316-87, pelo preço de R$69.000,00 (sessenta e nove mil reais), o imóvel descrito no artigo 2º, para fins de instalação de aterro sanitário e necessária infra-estrutura. Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo 1º constitui-se de uma área rural de 30.14.00 há. (trinta hectares e quatorze centiares), localizada neste Município, com a seguinte descrição: começa no canto de cerca de arame nas divisas de Prefeitura Municipal de Itaúna e Antônio Orlando Botelho Nogueira; segue por esta cerca em linha sinuosa, confrontando com Antônio Orlando Botelho Nogueira, até outro canto de cerca de arame; à esquerda, segue por esta com o mesmo confrontante até outro canto de cerca de arame; onde à direita, segue por cerca de arame em linha sinuosa, confrontando com Sebastião Nogueira Botelho, até outro canto de cerca de arame; onde à direita, segue por esta, em linha sinuosa, confrontando com a viúva de Ubirajara Nogueira Machado até o marco de madeira implantado sob esta cerca; onde à direita, segue em linha reta por linha projetada, confrontando com Paulo Roberto Carneiro Brício ou área remanescente da Fazenda Soares Brício Agropecuária Ltda. até outro marco de madeira implantado sob cerca de arame; onde à direita, segue por cerca de arame, em linha reta, confrontando com Prefeitura Municipal de Itaúna até o ponto inicial desta descrição, imóvel este proveniente da Matrícula nº 14.262, Livro 2-BO, Fls. 062, R-002, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Art. 3º. Para ocorrer às despesas com a aquisição do imóvel e respectivas obras de implantação do aterro sanitário, e ainda às despesas cartorárias, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais) no exercício em que ocorrerem , na classificação orçamentária nº 1408 10603251.111 4.1.1.0.00.00 – Aquisição de terreno e obras de implantação do aterro sanitário. Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal adquirir o imóvel de que trata esta Lei, independente de Licitação, conforme permissivo do artigo 24, X da Lei 8.666/93. Art. 5º. O preço da aquisição do imóvel foi apurado mediante avaliação através de procedimento administrativo formal, por comissão designada pela Portaria 3.810, de 10/12/98, com os critérios e fundamentos constantes do laudo subscrito por técnicos, peritos e avaliadores. Art. 6º. O pagamento da importância ajustada pela aquisição do imóvel, será efetuado da seguinte forma: I – R$17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinqüenta reais) no ato da assinatura da escritura de transmissão do domínio; II – três parcelas iguais e sucessivas de R$17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinqüenta reais), vencíveis em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, respectivamente, a contar da data do pagamento da parcela inicial. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 30 de Dezembro de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO Procurador Adjunto do Município