| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1948 |
| Date | 1948-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 31 |
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LEI Nº 18, de 31 de agosto de 1948 Dispõe sobre majoração de vencimentos e salários de servidores municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Itaúna na seguinte base: a) funcionários que percebem vencimentos até quinhentos e cinqüenta cruzeiros mensais: 20% (vinte por cento); b) funcionários que percebem vencimentos de quinhentos e cinqüenta cruzeiros mensais a dois mil cruzeiros: 5% (cinco por cento); c) funcionários que percebem vencimentos superiores a dois mil cruzeiros não perceberão aumento. Art. 2º Para atender às despesas a que se refere esta Lei ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do orçamento vigente: 8 04 0 Secretário.......................................................................................... Cr$387,50 8 07 0 Chefe do Serviço de Contabilidade................................................... Cr$300,00 8 07 0 Auxiliar Contador............................................................................... Cr$225,00 8 07 0 Almoxarife.......................................................................................... Cr$187,00 8 09 0 Porteiro Contínuo.............................................................................. Cr$450,00 8 10 0 Chefe do Serviço Fazenda ............................................................... Cr$300,00 8 44 0 Enfermeiro......................................................................................... Cr$370,00 8 46 0 Guarda Sanitário............................................................................... Cr$500,00 8 63 1 Encarregado do serviço de água e esgoto da cidade....................... Cr$550,00 8 63 1 Auxiliar.............................................................................................. Cr$450,00 8 63 1 Encarregado de água de Cajuru....................................................... Cr$380,00 8 80 0 Chefe Serviço de Obras.................................................................... Cr$275,00 8 81 1 Jardineiro (dois) ................................................................................ Cr$760,00 8 89 0 Fiscal de Rendas............................................................................... Cr$200,00 8 89 0 Fiscal da Cidade................................................................................ Cr$187,50 8 89 0 Fiscal de Cajuru................................................................................. Cr$400,00 8 89 0 Fiscal de Itatiaiuçu............................................................................. Cr$200,00 8 89 1 Encarregado do Matadouro............................................................... Cr$400,00 8 89 1 Encarregado do Cemitério................................................................. Cr$400,00 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de agosto do corrente ano. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de agosto de 1948 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário