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norma nº 18/1948

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1948
Date 1948-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
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LEI Nº 18, de 31 de agosto de 1948
Dispõe sobre majoração de vencimentos e salários de servidores municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal
de Itaúna na seguinte base:
a) funcionários que percebem vencimentos até quinhentos e cinqüenta cruzeiros mensais: 
20% (vinte por cento);
b) funcionários que percebem vencimentos de quinhentos e cinqüenta cruzeiros mensais a 
dois mil cruzeiros: 5% (cinco por cento);
c) funcionários que percebem vencimentos superiores a dois mil cruzeiros não
perceberão aumento.
Art. 2º Para atender às despesas a que se refere esta Lei ficam abertos os
seguintes créditos suplementares às dotações do orçamento vigente:
8 04 0 Secretário.......................................................................................... Cr$387,50
8 07 0 Chefe do Serviço de Contabilidade................................................... Cr$300,00
8 07 0 Auxiliar Contador............................................................................... Cr$225,00
8 07 0 Almoxarife.......................................................................................... Cr$187,00
8 09 0 Porteiro Contínuo.............................................................................. Cr$450,00
8 10 0 Chefe do Serviço Fazenda ............................................................... Cr$300,00
8 44 0 Enfermeiro......................................................................................... Cr$370,00
8 46 0 Guarda Sanitário............................................................................... Cr$500,00
8 63 1 Encarregado do serviço de água e esgoto da cidade....................... Cr$550,00
8 63 1 Auxiliar.............................................................................................. Cr$450,00
8 63 1 Encarregado de água de Cajuru....................................................... Cr$380,00
8 80 0 Chefe Serviço de Obras.................................................................... Cr$275,00
8 81 1 Jardineiro (dois) ................................................................................ Cr$760,00
8 89 0 Fiscal de Rendas............................................................................... Cr$200,00
8 89 0 Fiscal da Cidade................................................................................ Cr$187,50
8 89 0 Fiscal de Cajuru................................................................................. Cr$400,00
8 89 0 Fiscal de Itatiaiuçu............................................................................. Cr$200,00
8 89 1 Encarregado do Matadouro............................................................... Cr$400,00
8 89 1 Encarregado do Cemitério................................................................. Cr$400,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a
partir de 1º
 de agosto do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de agosto de 1948
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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