| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1948 |
| Date | 1948-08-31 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (SERVIÇOS POSTAL, TELEFÔNICO E TELEGRÁFICO,, VIAGENS, SERVIÇOS PRÓPRIOS E DE MATADOURO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS). |
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LEI Nº 19, de 31 de agosto de 1948 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do orçamento vigente: 8 04 4 Serviço Postal........................................................................................... Cr$1.000,00 8 04 4 Serviço Telefônico..................................................................................... Cr$ 600,00 8 04 4 Serviço Telegráfico................................................................................... Cr$ 500,00 8 04 4 Publicação do expediente......................................................................... Cr$6.000,00 8 07 4 Viagens de interesse do serviço............................................................... Cr$1.000,00 8 87 3 Para o serviço de próprios municipais...................................................... Cr$1.000,00 8 87 4 Para o serviço de próprios municipais...................................................... Cr$7.000,00 8 89 3 Para o serviço de matadouro.................................................................... Cr$2.000,00 8 89 4 Conservação de veículos.......................................................................... Cr$2.000,00 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de agosto de 1948 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário