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norma nº 27/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2003
Date 2003-03-26
EmentaACRESCENTA §§ 2O E 3O AO ARTIGO 174 DA LEI MUNICIPAL NO 1.821, DE 2 DE MAIO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR No 27, de 26
de março de 2003
Acrescenta §§ 2o e 3o ao artigo 174 da
Lei Municipal no 1.821, de 2 de maio
de 1985, e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o. O artigo 174 da Lei Municipal no 1.821, de 2 de maio de 1985,
passa a vigorar acrescido dos §§ 2o e 3o, com a seguinte redação:
“Art. 174. ...
§ 1o. ...
§ 2o. As Associações e os estabelecimentos ao utilizarem em suas
instalações e seus espaços, instrumentos sonoros e sistemas de amplificação
de som, serão obrigados a dispor seus ambientes com revestimentos
acústicos que limitem a passagem de som para o exterior do ambiente.
§ 3o. As determinações contidas no parágrafo anterior deverão constar do
alvará de funcionamento.”
Art. 2o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 26 de março de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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