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norma nº 5000/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5000 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, “RUA JOSÉ MOREIRA DE QUEIROZ”.
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LEI No 5.000, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Denomina logradouro público: “Rua José Moreira de Queiroz”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á Rua José Moreira de Queiroz o logradouro público
(Rua 01) que tem seu início na Rua Rosa do Sacramento, passa pela quadra 62, lado direito e
lado esquerdo, e termina no lote 30 (área institucional) da mesma quadra, localizado na Zona
11, Bairro Itaunense, nesta cidade de Itaúna – MG.
Art. 2
o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de dezembro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
 (Vereador: FJSF)

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