| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5000 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, “RUA JOSÉ MOREIRA DE QUEIROZ”. |
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LEI No 5.000, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 Denomina logradouro público: “Rua José Moreira de Queiroz”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Rua José Moreira de Queiroz o logradouro público (Rua 01) que tem seu início na Rua Rosa do Sacramento, passa pela quadra 62, lado direito e lado esquerdo, e termina no lote 30 (área institucional) da mesma quadra, localizado na Zona 11, Bairro Itaunense, nesta cidade de Itaúna – MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 16 de dezembro de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município (Vereador: FJSF)