| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5001 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O “DIA DO TERÇO DOS HOMENS”. |
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LEI No 5.001, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 Institui, no âmbito do Município de Itaúna, o “Dia do Terço dos Homens”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Itaúna-MG, o Dia do Terço dos Homens, a ser comemorado todo primeiro sábado do mês de Agosto de cada ano, que passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município. Art. 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos, e se conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas, dar a devida publicidade para promover o Dia do Terço dos Homens. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 16 de dezembro de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município (Vereador: LNN)