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norma nº 5004/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5004 / 2015
Date 2015-12-17
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 5.004, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui a Semana Municipal de Acessibilidade no Município de Itaúna, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes da Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Acessibilidade, a ser realizada de 4 a 10 de
dezembro de cada ano, no Município de Itaúna.
Art. 2º A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial do
Município de Itaúna.
Art. 3º A semana será organizada pela SEAS – Secretaria Municipal de
Assistência Social, através do Centro de Informação sobre a Pessoa com Deficiência – CIPD,
podendo realizar parcerias com outras entidades envolvidas com este público alvo.
Art. 4º O evento será composto por palestras ministradas por especialistas no
assunto, tais como engenheiros, arquitetos, médicos, pedagogos, representantes de segmentos
da população envolvidos em causas sociais, exposição de painéis, dinâmicas ministradas por
profissionais qualificados e outras a critério da SEAS.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
 (Vereador: GFF)

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