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norma nº 5010/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5010 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE O FINANCIAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO APURADO NA AVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 5.010, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre o financiamento do déficit técnico apurado na avaliação atuarial
de 2015, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaúna-MG, no uso das atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprova, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica estabelecido plano de amortização destinado ao equacionamento
do déficit atuarial, a partir de 1
o de janeiro de 2016, calculado sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme aportes anuais de recursos
periódicos devidos pelo Município, Poder Executivo e Legislativo Municipal, incluídas
Autarquias e Fundações, a serem amortizadas em 12 (doze) parcelas referentes a cada
exercício financeiro, definidas na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2
o Fica o Poder Executivo autorizado a promover, via decreto, a
implantação e a revisão do plano de amortização, indicado anualmente em parecer atuarial,
previsto na Lei Federal n
o 9.717/98 e Portaria MPS n
o 746/11.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Itaúna (MG), 23 de dezembro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Célio Gonçavles de Freitas
Diretor do IMP
Leandro Nogueira de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora Geral do Município

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