| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5010 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FINANCIAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO APURADO NA AVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.010, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre o financiamento do déficit técnico apurado na avaliação atuarial de 2015, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaúna-MG, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 o Fica estabelecido plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, a partir de 1 o de janeiro de 2016, calculado sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme aportes anuais de recursos periódicos devidos pelo Município, Poder Executivo e Legislativo Municipal, incluídas Autarquias e Fundações, a serem amortizadas em 12 (doze) parcelas referentes a cada exercício financeiro, definidas na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2 o Fica o Poder Executivo autorizado a promover, via decreto, a implantação e a revisão do plano de amortização, indicado anualmente em parecer atuarial, previsto na Lei Federal n o 9.717/98 e Portaria MPS n o 746/11. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Itaúna (MG), 23 de dezembro de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito de Itaúna Célio Gonçavles de Freitas Diretor do IMP Leandro Nogueira de Souza Secretário Municipal de Finanças Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora Geral do Município