| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5013 / 2016 |
| Date | 2016-01-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, RECOMPOSIÇÃO DE SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.013, DE 20 DE JANEIRO DE 2016 Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias dos servidores da Administração Municipal Direta e Indireta, recomposição de subsídios e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 11% (onze por cento) sobre os vencimentos e pensões dos servidores e proventos de aposentadorias da Administração Direta e Indireta do Município. Art. 2 o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como os vencimentos dos Agentes Políticos Secretários Municipais e Diretores de Autarquias, Procurador-Geral e Controlador-Geral, no percentual de 10,967% (dez vírgula novecentos e sessenta e sete por cento), em conformidade com o estabelecido no artigo 2 o da Lei Municipal n o 4.320, de 3 de julho de 2008. Art. 3 o O reajuste e a recomposição a que se referem os artigos 1 o e 2 o desta Lei serão calculados sobre os vencimentos e subsídios devidos no mês de dezembro de 2015, com aplicação a partir de 1 o de janeiro de 2016. Art. 4 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 20 de janeiro de 2016 Antônio de Miranda Silva Prefeito de Itaúna (em exercício) Renato Corradi Bechelaine Secretário Municipal de Administração Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município (em substituição)