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norma nº 5013/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5013 / 2016
Date 2016-01-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, RECOMPOSIÇÃO DE SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 5.013, DE 20 DE JANEIRO DE 2016
Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos, pensões
e proventos de aposentadorias dos servidores da Administração Municipal
Direta e Indireta, recomposição de subsídios e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 11%
(onze por cento) sobre os vencimentos e pensões dos servidores e proventos de aposentadorias
da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos
subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como os vencimentos dos Agentes Políticos
Secretários Municipais e Diretores de Autarquias, Procurador-Geral e Controlador-Geral, no
percentual de 10,967% (dez vírgula novecentos e sessenta e sete por cento), em conformidade
com o estabelecido no artigo 2
o da Lei Municipal n
o 4.320, de 3 de julho de 2008.
Art. 3
o O reajuste e a recomposição a que se referem os artigos 1
o e 2
o desta
Lei serão calculados sobre os vencimentos e subsídios devidos no mês de dezembro de 2015,
com aplicação a partir de 1
o de janeiro de 2016.
Art. 4
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de janeiro de 2016
Antônio de Miranda Silva
Prefeito de Itaúna (em exercício)
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município (em substituição)

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