| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5030 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.982, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.030, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Altera dispositivo da Lei n o 4.982, de 26 de novembro de 2015, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O artigo 2 o da Lei n o 4.982, de 26 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2 o . Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a complementar no orçamento da Autarquia IMP a dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional programática: 01.002.001.09.272.0044.2728 – Manutenção do Pagamento da Compensação Previdenciária ao RGPS – 33200100 – Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre RPPS/RGPS ........................................... R$1.000.000,00” Art. 2 o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n o 4.982, de 26 de novembro de 2015. Art. 3 o Ficam convalidados e ratificados os atos administrativos realizados com a aplicação do dispositivo alterado por esta Lei, pela via do Decreto n o 6.224, de 1 o de dezembro de 2015. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 18 de fevereiro de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito do Município de Itaúna Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município