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norma nº 5030/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5030 / 2016
Date 2016-02-18
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.982, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 5.030, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera dispositivo da Lei n
o 4.982, de 26 de novembro de 2015, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o O artigo 2
o da Lei n
o 4.982, de 26 de novembro de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2
o
. Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado
a complementar no orçamento da Autarquia IMP a dotação
orçamentária com a seguinte classificação funcional programática:
01.002.001.09.272.0044.2728 – Manutenção do Pagamento da
Compensação Previdenciária ao RGPS – 33200100 – Compensação
Previdenciária de Aposentadorias entre RPPS/RGPS 
........................................... R$1.000.000,00”
Art. 2
o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n
o 4.982, de
26 de novembro de 2015.
Art. 3
o Ficam convalidados e ratificados os atos administrativos realizados
com a aplicação do dispositivo alterado por esta Lei, pela via do Decreto n
o 6.224, de 1
o
de dezembro de 2015.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
 
Itaúna-MG, 18 de fevereiro de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município

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