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norma nº 5038/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5038 / 2016
Date 2016-03-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUNDEB ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 5.038, DE 4 DE MARÇO DE 2016
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do
FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de
2016, recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, operacionalizados
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, às seguintes instituições, nos
valores que menciona:
I - Creche Pequeno Polegar ............................................................. R$ 288.181,74
II - O.S.P.N.S da Piedade – “Creche Paroquial Casa Betânia” ......... R$ 329.350,56
III - Creche Branca de Neve ............................................................ R$ 147.031,50
IV - Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente …. R$ 88.218,90
V - APAE – Instituto Santa Mônica ................................................. R$ 641.592,00
TOTAL …........................................................................................ R$1.494.374,70
Art. 2
o Os valores referidos no artigo 1
o desta Lei poderão ser complementados na
ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a
maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 3
o Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos
pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 4
o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e
respectivas prestações de contas.
Art. 5
o Para execução desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de dotações
orçamentárias do exercício de 2016.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de março de 2016
Osmando Pereira da Silva
 Prefeito de Itaúna
Maria Virgínia Morais Garcia 
Secretária Municipal de Educação e Cultura 
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município

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