| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5038 / 2016 |
| Date | 2016-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUNDEB ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.038, DE 4 DE MARÇO DE 2016 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2016, recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, operacionalizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, às seguintes instituições, nos valores que menciona: I - Creche Pequeno Polegar ............................................................. R$ 288.181,74 II - O.S.P.N.S da Piedade – “Creche Paroquial Casa Betânia” ......... R$ 329.350,56 III - Creche Branca de Neve ............................................................ R$ 147.031,50 IV - Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente …. R$ 88.218,90 V - APAE – Instituto Santa Mônica ................................................. R$ 641.592,00 TOTAL …........................................................................................ R$1.494.374,70 Art. 2 o Os valores referidos no artigo 1 o desta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Art. 3 o Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam. Art. 4 o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas. Art. 5 o Para execução desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de dotações orçamentárias do exercício de 2016. Art. 6 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 4 de março de 2016 Osmando Pereira da Silva Prefeito de Itaúna Maria Virgínia Morais Garcia Secretária Municipal de Educação e Cultura Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município