| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5041 / 2016 |
| Date | 2016-03-04 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, “RUA JOSAFÁ ALVES CAMPOS”. |
| native_id | 3592 |
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LEI No 5.041, DE 14 DE MARÇO DE 2016 Denomina logradouro público: “Rua Josafá Alves Campos”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Rua Josafá Alves Campos o logradouro público (antiga rua A) localizada no Bairro Pio XII, que tem seu início na Rua Amauri Rosa de Freitas, passa pelas quadras 17 e 17B e termina na Rua Zé Biscoitão, nesta cidade de Itaúna – MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 14 de março de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município (Vereador: MA)