| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5044 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, “RUA JOSÉ EMÍDIO”. |
| native_id | 3595 |
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LEI No 5.044, DE 22 DE MARÇO DE 2016 Denomina logradouro público: “Rua José Emídio”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Rua José Emídio o logradouro público (antiga rua 4) que tem seu início na Rua Alzira de Oliveira Dornas, segue confrontando com a quadra 51ª pelos 2 (dois) lados da Rua Quatro (()4) e termina na área verde, localizado no Bairro Santa Edwiges, nesta cidade de Itaúna – MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 22 de março de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município (Vereador: ABL)