| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5045 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3596 |
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LEI No 5.045, DE 28 DE MARÇO DE 2016 Abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais) para atender às despesas com a manutenção do Projeto NAIC e CURUMIM. Art. 2 o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento da unidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional programática: 02.09.02.12.367.0062.2.972.000 – Manutenção do Projeto NAIC e CURUMIM ......................................................................................................... R$ 374.000,00 Art. 3 o Como fonte de recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo 1 o desta Lei, poderá Executivo proceder à anulação parcial da dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional programática: 02.09.02.12.243.0062.2.972.000 – Manutenção do Projeto NAIC e CURUMIM ......................................................................................................... R$ 374.000,00 Art. 4 o Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito especial de que trata esta Lei nos limites percentuais estabelecidos na Lei n o 4.984, de 1 o de dezembro de 2015. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 28 de março de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito de Itaúna Leandro Nogueira de Souza Secretário Municipal de Finanças Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município