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norma nº 5047/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5047 / 2016
Date 2016-05-05
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “PROGRAMA BRASIL CARINHOSO”.
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LEI No 5.047, DE 5 DE MAIO DE 2016
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no orçamento vigente, para aquisição de materiais para as
creches municipais ou conveniadas com o poder público, por meio do “Programa Brasil
Carinhoso”.
Art. 2
o O recurso será alocado na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, Projeto/Atividade "Manutenção das Atividades das Creches – Programa
Federal Brasil Carinhoso", com o elemento de despesa 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
(fonte de recursos 122).
Art. 3
o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta Lei serão anulados recursos da dotação orçamentária Ficha 1459 - elemento de despesa
4.4.90.39.00.00 (fonte de recurso 190), no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de maio de 2016
 Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

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