| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5047 / 2016 |
| Date | 2016-05-05 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “PROGRAMA BRASIL CARINHOSO”. |
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LEI No 5.047, DE 5 DE MAIO DE 2016 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no orçamento vigente, para aquisição de materiais para as creches municipais ou conveniadas com o poder público, por meio do “Programa Brasil Carinhoso”. Art. 2 o O recurso será alocado na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Projeto/Atividade "Manutenção das Atividades das Creches – Programa Federal Brasil Carinhoso", com o elemento de despesa 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (fonte de recursos 122). Art. 3 o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei serão anulados recursos da dotação orçamentária Ficha 1459 - elemento de despesa 4.4.90.39.00.00 (fonte de recurso 190), no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 5 de maio de 2016 Osmando Pereira da Silva Prefeito do Município de Itaúna Maria Virgínia Morais Garcia Secretária Municipal de Educação e Cultura Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município